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Receção do revestimento de fachada: BGB, VOB/B, prazos e auto

Com a receção da obra, várias coisas mudam em simultâneo. A remuneração torna-se exigível, o prazo de prescrição dos direitos por defeitos começa a correr, o risco passa para o dono da obra segundo a VOB/B (Condições Gerais de Contrato para a Execução de Obras, parte B), e o ónus da prova dos defeitos recai, segundo a IHK (Câmara de Indústria e Comércio alemã), a partir daí sobre o comitente. No caso de um revestimento de fachada, acresce que o estado do suporte, as espessuras das camadas e as condições meteorológicas durante a aplicação dificilmente podem ser verificados depois de concluído o trabalho. O que contar mais tarde está no auto.

Dois regimes, dois caminhos para a receção

O BGB (Código Civil alemão) aplica-se sempre; a VOB/B só se tiver sido acordada. A tabela compara o que é relevante para a receção de um trabalho de revestimento (VOB/B na versão de 2016).

Ponto BGB VOB/B
Obrigação de receção § 640 n.º 1: O comitente tem de receber a obra executada em conformidade com o contrato; não pode recusar a receção por defeitos não essenciais § 12 n.º 3: Por defeitos essenciais, a receção pode ser recusada até à sua eliminação
Pedido de receção Após a conclusão, o empreiteiro fixa um prazo razoável (§ 640 n.º 2) § 12 n.º 1: O dono da obra procede à receção no prazo de 12 dias úteis (Werktage, sábado incluído); pode ser acordado outro prazo
Receção fictícia § 640 n.º 2: A obra considera-se recebida se o comitente, dentro do prazo, não recusar a receção indicando pelo menos um defeito; no caso de consumidores, apenas se o empreiteiro os tiver informado das consequências em forma textual (Textform) § 12 n.º 5: A prestação considera-se recebida 12 dias úteis após a comunicação escrita da conclusão, se não for pedida a receção; em caso de utilização, após 6 dias úteis
Receção formal Segundo a IHK, um auto é aconselhável em prestações de maior dimensão § 12 n.º 4: Tem de ter lugar quando uma das partes o exigir
Defeitos conhecidos § 640 n.º 3: Os direitos previstos no § 634 n.os 1 a 3 só se mantêm se forem reservados na receção § 12 n.os 4 e 5: Incluir as reservas na ata ou, o mais tardar, fazê-las valer nas datas em que os prazos terminam
Prescrição dos direitos por defeitos § 634a: cinco anos numa construção (Bauwerk), dois anos na produção, manutenção ou alteração de uma coisa; início com a receção § 13 n.º 4: Sem prazo contratual, quatro anos para construções, dois anos para outras obras; início com a receção da totalidade da prestação

Se um revestimento de fachada conta como trabalho «numa construção» (bei einem Bauwerk) e fica assim sujeito ao prazo mais longo, depende do caso concreto e não se consegue responder apenas com o texto da lei. Os prazos do § 13 n.º 4 VOB/B só se aplicam se o contrato não tiver acordado um prazo de prescrição; quem quiser contar com um prazo determinado deve, por isso, regulá-lo expressamente.

O que acontece com a receção

  • Remuneração: É devida na receção (§ 641 n.º 1 BGB); uma remuneração fixada em dinheiro vence juros a partir da receção, salvo se tiver sido diferida (§ 641 n.º 4).
  • Risco: Nos termos do § 12 n.º 6 VOB/B, com a receção o risco passa para o dono da obra, na medida em que este não o suporte já ao abrigo do § 7.
  • Prescrição: O prazo começa com a receção. No caso de defeitos dolosamente ocultados aplica-se o prazo geral de prescrição, mas, em construções, não antes de decorridos os cinco anos (§ 634a n.º 3 BGB).
  • Reclamações posteriores: Nos termos do § 13 n.º 5 VOB/B, o empreiteiro tem de eliminar a expensas suas os defeitos que surjam durante o prazo de prescrição e que se devam a uma prestação desconforme ao contrato, se o dono da obra o exigir por escrito antes de o prazo terminar.

Quando a receção é recusada

Num contrato de construção na aceção do § 650a BGB, o empreiteiro pode, após uma recusa de receção com indicação de defeitos, exigir uma verificação conjunta do estado da obra (Zustandsfeststellung, § 650g n.º 1). Um contrato de construção é um contrato para a execução, reconstrução, eliminação ou transformação de uma construção; a conservação também conta, se a obra for de importância essencial para a estrutura, a existência ou a utilização conforme ao fim. Se uma empreitada de fachada se enquadra aqui, decide-se caso a caso.

A verificação do estado deve ser datada do dia em que é elaborada e assinada por ambas as partes. Se o comitente faltar à data marcada, o empreiteiro pode realizá-la unilateralmente. Importante para o empreiteiro é o § 650g n.º 3: se um defeito manifesto não constar da verificação do estado, presume-se que surgiu depois e que o comitente é responsável por ele.

O que deve constar do auto de receção

A VOB/B descreve no § 12 n.º 4 a receção formal: o resultado da verificação é registado por escrito numa reunião conjunta, cada parte pode, a expensas suas, recorrer a um perito, e cada parte recebe um exemplar. Em conjunto com o § 650g BGB, resulta daí o seguinte conteúdo:

  • Obra, data (dia de elaboração), participantes e, se for o caso, peritos chamados
  • Prestação recebida: fachadas ou superfícies; no caso de receções parciais (§ 12 n.º 2 VOB/B), as respetivas partes
  • Resultado da verificação e lista de defeitos, com local e descrição
  • Reservas por defeitos conhecidos e por penalidades contratuais
  • Objeções do empreiteiro
  • Assinaturas de ambas as partes

O registo de aplicação como prova

As disposições citadas não prescrevem um registo de aplicação próprio; é uma recomendação de trabalho. Compensa, porque, nos termos do § 13 n.º 1 VOB/B, a prestação está isenta de defeitos materiais se tiver as características acordadas e corresponder às regras técnicas reconhecidas, e porque, nos termos do § 4 n.º 1 ponto 2, o dono da obra pode exigir a consulta dos resultados dos controlos de qualidade. Um registo completo responde às duas questões.

  • Verificação do suporte com resultado e método, notificações de reservas com data (ver Verificar o suporte segundo a VOB e o BFS)
  • Produto, número do recipiente ou do lote, consumo por superfície, edição da ficha técnica
  • Condições de cada operação: data, hora, temperatura do ar, temperatura da superfície, humidade relativa, ponto de orvalho
  • Tipo de aplicação, número de demãos e tempos de espera entre demãos
  • Condições meteorológicas após a aplicação (chuva, orvalho), interrupções e comunicações
  • Fotografias com data e fachada

Como se devem ler as indicações da ficha técnica que são confrontadas no registo, explica-o o artigo Ler a ficha técnica: classes V e W.

Prazos no calendário

A data da receção é o ponto de partida de todos os prazos (§ 634a n.º 2 BGB, § 13 n.º 4 ponto 3 VOB/B). Por isso, tem de constar do auto, bem como qualquer receção parcial, porque, para partes autónomas, o prazo começa com a receção parcial. Na prática, é frequente ficar em aberto se a receção ocorreu expressamente ou por ficção. Um auto assinado substitui essa questão litigiosa por uma data.


Fontes